Perguntas Frequentes

O valor de entrada para a compra de um imóvel financiado varia de acordo com a renda familiar e as condições estabelecidas no contrato, em média 25%. Entretanto, caso não tenha um valor de entrada para pagar à vista, nós da Construtora Sugoi facilitamos essa entrada, tornando o seu sonho da casa própria em realidade.

O financiamento imobiliário é um empréstimo que as pessoas podem utilizar para a compra de uma propriedade, como um apartamento, uma casa, ou outros tipos de imóveis.

Para passar por uma análise de crédito imobiliário é necessário apresentar alguns documentos, e é muito importante que sejam separados com antecedência para que não falte nenhum, veja quais são:
– Documento de identificação (RG e CPF);
– Comprovante de estado civil (certidão de nascimento para solteiros, ou certidão de casamento para casados ou divorciados, neste caso devendo constar a averbação do divórcio);
– Carteira de trabalho (CTPS);
– Declaração e Recibo do imposto de renda do ano vigente;
– Comprovante de residência atualizado (conta de consumo) emitido nos últimos 30 dias; Comprovante de renda (holerite para assalariados ou extrato bancário para autônomos) dos últimos 6 meses;
– Extrato atualizado do FGTS (em casos de utilização), emitido nos últimos 30 dias.

Antes de efetuar qualquer análise de financiamento deverá sanar todas as pendências nos órgãos de proteção ao crédito e Banco Central.
Consulte suas pendências através do link: Registrato Bacen

Renda familiar é o somatório do salário individual de cada membro da família, que residem no mesmo domicílio, dividido pelo total de pessoas que moram na casa, já a composição de renda é o somatório do salário de 2 ou mais pessoas, não necessariamente sendo da mesma família.

Sim, para realizar o sonho da casa própria você pode somar sua renda com a renda de outras pessoas, tendo regras diferentes para cada agente financeiro, e limite para os programas de subsídio.

Criado pelo governo federal em 2009, o Programa Minha Casa Minha Vida é uma iniciativa para ajudar as famílias de baixa renda a realizarem o sonho da casa própria, com condições especiais de financiamento. Em 2023 foi retomado com novas regras que facilitam ainda mais a conquista da tão sonhada moradia.

O valor máximo de avaliação do imóvel é de R$ 350.000,00 conforme último informe atualizado de 07/07/2023.

Para participar alguns requisitos determinados pelo programa são necessários, como:
– Ser um cidadão brasileiro ou naturalizado;
– Ser maior de 18 anos;
– Nunca ter sido beneficiado por algum programa habitacional concedido pelo governo; Não possuir imóvel residencial próprio;
– Não ser funcionário da Caixa Econômica Federal (ou ser casado com um);
– Não fazer parte do Programa de Arrendamento Residencial;
– Não ser registrado no Cadastro Nacional de Mutuários.
– Ter a renda familiar bruta mensal compatível com uma das faixas do programa

Para a compra de um imóvel em área urbana, o financiamento é realizado em até 35 anos (420 meses), com taxas de juros especiais e descontos que podem chegar a até R$ 55.000,00. Conheça as taxas especiais de acordo com a renda:
• Famílias com renda mensal bruta de até R$ 2.000,00:
Taxa de juros nominal de até 4,50% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,00% a.a.
• Famílias com renda bruta de R$ 2.000,01 até R$ 2.640,00:
Taxa de juros nominal de até 4,75% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,25% a.a.
• Famílias com renda bruta de R$ 2.640,01 até R$ 3.200,00:
Taxa de juros nominal de até 5,25% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 4,75% a.a.
• Famílias com renda bruta de R$ 3.200,01 até R$ 3.800,00:
Taxa de juros nominal de até 6% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 5,50% a.a.
• Famílias com renda bruta de R$ 3.800,01 até R$ 4.400,00:
Taxa de juros nominal de até 7% a.a. e, para cotistas do FGTS, taxa de 6,5% a.a.
• Famílias com renda bruta de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00:
Taxa de juros nominal de 8,16% a.a e, para cotistas do FGTS, taxa de 7,66% a.a. OBSERVAÇÃO: Taxas válidas a partir de 07/07/2023

O Programa Minha Casa Minha Vida é divido por faixas de renda para garantir que as famílias de renda mais baixas tenham maior incentivo. Conheça abaixo as atuais faixas do programa:

• Faixa 1 – Renda bruta familiar mensal de até R$ 2.640,00
• Faixa 2 – Renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400,00
• Faixa 3 – Renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000,00

Caso você tenha no mínimo 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando os períodos trabalhados, consecutivos ou não, poderá utilizar o saldo para conquistar seu tão sonhado imóvel.

O prazo médio é de 30 dias, entre a assinatura do contrato de compra e venda e a assinatura do contrato de financiamento, de acordo com as particularidades de cada proposta e/ou dos requisitos do agente financeiro.

Diversos fatores podem impactar a liberação do financiamento, como por exemplo a entrada de dívidas nos órgãos de proteção ao crédito, pendências com a Receita Federal, Bacen, Comprometimento de renda, Alteração de estado civil, Perda de renda, entre outros.

A taxa de evolução de obra é um pagamento cobrado pelo agente financeiro, nos casos de financiamento de imóveis adquiridos na planta, desde a assinatura do contrato de financiamento até a entrega das chaves, com a conclusão da obra no sistema do agente financeiro, aumentando de acordo com a evolução da obra. Tem como objetivo garantir que a obra seja finalizada no prazo, e corrigida mensalmente pela TR (taxa referencial). Os pagamentos das taxas são de responsabilidade do comprador do imóvel.

A taxa de evolução de obra é cobrada mensalmente até a entrega das chaves é realizada através de débito em conta, diretamente na conta corrente do comprador, que é aberta pelo agente financeiro no ato da assinatura do contrato de financiamento. Após a entrega das chaves se encerra a cobrança da taxa e começa a cobrança das parcelas do financiamento contratado, por isso é muito importante acompanhar os pagamentos e manter na conta o saldo suficiente para cobrir as despesas.

Consulte a localização de cada empreendimento no site da Sugoi. Clique aqui
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Após assinatura do contrato de financiamento com o banco, o cliente terá que pagar:
• Fluxo com a construtora: Caso não tenha pagado a entrada a vista, terá o fluxo de entrada parcelada até a total quitação, que pode envolver parcelas mensais, anuais, chaves, periodicidade, única, entre outras, de acordo com o fluxo negociado na compra.
• Parcelas de evolução de obra para a Caixa Econômica Federal: a partir da assinatura do contrato até a entrega do imóvel com o habite-se, as parcelas são descontadas mensalmente, na conta corrente do cliente.